Quem somos
O Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Guandu, da Guarda e Guandu-Mirim (Comitê Guandu-RJ) foi criado pelo Decreto Estadual n° 31.178 em 3 de Abril de 2002. Em 25 de novembro de 2015, foi dada nova redação a este Decreto pelo Decreto nº 45.463.
Sediado em Seropédica (RJ), na Baixada Fluminense, ele é um órgão colegiado vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), com atribuições consultivas, normativas e deliberativas, de nível regional, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento e Recursos Hídricos (SEGRHI), nos termos da Lei Estadual n° 3.239/99. O Comitê visa a promover a gestão descentralizada e participativa dos Recursos Hídricos na bacia hidrográfica.
A área de atuação do Comitê, a Região Hidrográfica II, compreende os municípios de Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Japeri, Paracambi, Queimados e Seropédica em suas totalidades e parcialmente os municípios de Barra do Piraí, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Piraí, Rio Claro, Rio de Janeiro e Vassouras. As principais bacias hidrográficas são Bacia do Santana, Bacia do São Pedro, Bacia do Macaco, Bacia do Ribeirão das Lajes, Bacia do Guandu (Canal São Francisco), Bacia do Rio da Guarda, Bacias Contribuintes à Represa de Ribeirão das Lajes, Bacia do Canal do Guandu, Bacia do Guandu-Mirim, Bacias Contribuintes ao Litoral de Mangaratiba e de Itacurussá, Bacia do Mazomba, Bacia do Piraquê ou Cabuçu, Bacia do Canal do Itá, Bacia do Ponto, Bacia do Portinho, Bacias da Restinga de Marambaia, Bacia do Piraí..
Dentre as ações desenvolvidas no Comitê, estão: estudos, programas de educação ambiental, de mobilização social, projetos e obras que visam a melhoria da quantidade e qualidade das águas, que abastecem cerca de 9 milhões de habitantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ) e municípios citados anteriormente, possuindo assim uma posição vital num dos maiores sistemas de captação, tratamento e distribuição de água do mundo.
Objetivos
O Comitê Guandu tem como objetivos:
- Adotar as bacias hidrográficas da sua área de atuação como unidades fisicoterritoriais de planejamento e gerenciamento específicos;
- Promover o gerenciamento descentralizado sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos;
- Apoiar e promover ações de prevenção e defesa contra eventos hidrológicos que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública;
- Reconhecer a água como um bem de domínio público, limitado e de valor econômico, social e ambiental;
- Identificar as causas e efeitos adversos da poluição dos desmatamentos, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos hídricos, da sua área de atuação;
- Compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente, adequando-o às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais, históricas e culturais da sua área de atuação;
- Promover a maximização dos benefícios ambientais, econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo integrado dos recursos hídricos, assegurando o uso prioritário previsto na legislação vigente;
- Estimular a proteção das águas com ações que possam comprometer o uso múltiplo atual, projetado e futuro;
- Promover a integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental;
- Promover a educação ambiental, a permuta de conhecimentos regionais e técnicos, as manifestações folclóricas, a tradição e as festas populares, o respeito, a proteção e a preservação histórica e arqueológica, visando ao resgate da identidade e à construção da cidadania individual e coletiva;
- Gerir e promover atualizações do seu plano de bacia;
- Promover a integração das atividades dos agentes públicos e privados, relacionados aos recursos hídricos e ambientais, compatibilizando as metas e diretrizes do Plano de Bacia.