Cadastro de usuários
O cadastro de usuários é parte integrante do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos e tem como objetivo principal registrar e sistematizar informações referentes aos usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada região ou bacia hidrográfica.
Essa base de dados reflete o conjunto de usuários de recursos hídricos e norteia alguns dos principais instrumentos de gestão, como a outorga e a cobrança. Além destes, outros instrumentos, como o enquadramento dos corpos de água e o Plano de Bacia, têm no cadastro uma importante fonte de informação.
De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual nº 3.329/99), classificam-se como usuários de água pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que captam ou consomem água, lançam efluentes ou realizam usos não consuntivos diretamente em corpos hídricos, como rios, córregos, lagos ou aquíferos, do Estado do Rio de Janeiro.
O cadastro é pré-requisito para a solicitação de outorga pelo uso da água e das certidões ambientais de reserva hídrica e uso insignificante no Estado, além de servir de base para a cobrança pelo uso da água.
Atualmente, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) é responsável pelo gerenciamento do cadastro dos usuários dos recursos hídricos de domínio estadual. Os usuários são responsáveis por realizar o cadastro, que é auto declaratório.
Em 17 de outubro de 2006, por meio do Decreto Estadual nº 40.156, o Estado do Rio de Janeiro institucionalizou o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) como cadastro único no Estado para usuários de águas de domínio estadual, visando facilitar e ampliar o processo de regularização do uso da água.
Após dez anos de integração dos cadastros de usuários de águas em nível federal e estadual, uma nova etapa se iniciou a partir da evolução tecnológica do sistema de cadastramento e gestão de cadastros concebido e desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA).
O novo CNARH, o CNARH 40, destinado ao usuário que deseja se regularizar, mudou significativamente o conceito do cadastramento. O anterior, o CNARH 1.0, adotava o conceito de empreendimento integrado, e registrava sob o mesmo número de cadastro (declaração) todas as interferências (captações e lançamentos em corpos hídricos) e todos os usos/finalidades do empreendimento. Já o CNARH 40 adota o cadastramento ponto a ponto. Isso significa que cada ponto de interferência será registrado individualmente com a respectiva finalidade de uso e vazão correspondente.
A plataforma de cadastro do usuário de recursos hídricos também foi reformulada. O Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) pode ser acessado em www.snirh.gov.br/cnarh.
O CNARH 40 considera apenas cadastros regularizados, ou seja, pontos de interferência que possuem outorga de uso ou certidão de uso insignificante, ou, ainda, que estão em processo de análise. Dessa forma, a partir do ano de 2018, as informações dos cadastros da Região Hidrográfica Guandu irão apresentar apenas aqueles de pontos de interferência regularizados ou em processo de regularização.
Atualmente, 583 pontos de interferência (eram 475 ao final de 2019) estão cadastrados na Região Hidrográfica Guandu, divididos entre Captações e Lançamentos, conforme a tabela a seguir.
Na Região Hidrográfica II, a finalidade com o maior número de cadastros é “Consumo humano”. Em seguida, as finalidades “Outras” – que compreende captações e lançamentos de empreendimentos que não se encaixam nas demais finalidades, como, por exemplo, hotéis, pousadas, postos de combustível e empresas de transporte – e “Indústria” são as que têm o maior número de cadastros em ordem decrescente, conforme o gráfico abaixo.
Pontos de interferência por finalidade de uso
A seguir estão disponíveis para consulta os pontos de interferência e respectivos usuários cadastrados na área de atuação do Comitê Guandu. As informações de 2020 foram atualizadas em novembro deste mesmo ano, com dados referentes ao respectivo mês.
Clique aqui para mais informações sobre o CNARH 40 e o REGLA.