Cobrança e arrecadação

Instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, de acordo com a Lei Estadual nº 3.239/1999, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem o objetivo de:

I – Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II – Incentivar a racionalização do uso da água;
III – Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Planos de Bacia Hidrográfica.

No estado do Rio de Janeiro, a cobrança pelo uso da água foi instituída pela Lei nº 4.247/2003, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2004.

Em dezembro de 2004, por meio da Resolução nº 05/2004, o Comitê Guandu-RJ estabeleceu critérios para a cobrança, que passaram a vigorar em março de 2005, conforme Resolução nº 13/2005 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI).

Em 2015, o Comitê aprovou a Resolução nº 118/2015, que altera o valor do Preço Público Unitário (PPU) de R$ 0,02 para R$ 0,04, a partir de 1º de janeiro de 2017.

Além disso, foi aprovada no CERHI-RJ a Resolução nº 197/2018, que institui a atualização automática do PPU com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Portanto, abaixo é apresentada a fórmula da cobrança pelo uso da água na Região Hidrográfica Guandu

C = Qcap x k0 x PPU + Qcon x PPU + Qlanç x (1 – k2 x k3) x PPU

Onde:
Q cap  = vazão captada (m³/ano)
Q con  = vazão de consumo (m³/ano)
Q lanç  = vazão de lançamento (m³/ano)
K 0  = fator de redução de preço
K 1  = coeficiente de consumo
K 2  = coeficiente do percentual de volume tratado pelo volume lançado
K 3  = coeficiente da eficiência de remoção da DBO
PPU = Preço Público Unitário (R$/m³)
Saneamento, Indústria e outros 0,05241
Agropecuária 0,05241
Aquicultura 0,05241

Valores válidos a partir de 2023

O histórico dos valores arrecadados anualmente na Região Hidrográfica II – Guandu e outras informações relacionadas à cobrança e arrecadação podem ser acessados pelos links abaixo.