Cobrança e arrecadação
Instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, de acordo com a Lei Estadual nº 3.239/1999, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem o objetivo de:
I – Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II – Incentivar a racionalização do uso da água;
III – Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Planos de Bacia Hidrográfica.
No estado do Rio de Janeiro, a cobrança pelo uso da água foi instituída pela Lei nº 4.247/2003, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Em dezembro de 2004, por meio da Resolução nº 05/2004, o Comitê Guandu-RJ estabeleceu critérios para a cobrança, que passaram a vigorar em março de 2005, conforme Resolução nº 13/2005 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI).
Em 2015, o Comitê aprovou a Resolução nº 118/2015, que altera o valor do Preço Público Unitário (PPU) de R$ 0,02 para R$ 0,04, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Além disso, foi aprovada no CERHI-RJ a Resolução nº 197/2018, que institui a atualização automática do PPU com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O histórico dos valores arrecadados anualmente na Região Hidrográfica II – Guandu e outras informações relacionadas à cobrança e arrecadação podem ser acessados pelos links abaixo.
Valores arrecadados
Histórico dos valores arrecadados na RH II
Clique aqui para conferir o detalhamento da subconta da Região Hidrográfica.
Análise Crítica da Cobrança 2019
Cobrança pelo uso da água na Região Hidrográfica II do Guandu