Os limites das Regiões Hidrográficas do estado do Rio de Janeiro foram atualizados a partir de uma Nota Técnica, que foi aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro (CERHI-RJ), no último dia 21 de fevereiro. Com o documento, que pode ser conferida na íntegra no link abaixo, a RH II submetida à atuação do Comitê Guandu-RJ passou por algumas modificações, no entanto, sem que perdesse a sua atuação nos 15 municípios antes alcançados totalmente e parcialmente. A resolução aprovada substituiu uma outra de 2013.

A Nota Técnica foi elaborada a partir de estudos realizados pelas gerências de Segurança Hídrica (GERSEG) e de Instrumentos de Gestão e Informações Geoespaciais (GERGET) do Instituto Estadual do Ambiente, submetido à Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade (SEAS). A atualização, segundo descreve o documento, decorre do aprimoramento da escala cartográfica (de 1:50.000 para 1:25.000) e a incorporação da Base Hidrográfica Ottocodificada (BHO) desenvolvida pelo Inea em parceria com a Agência Nacional da Água (ANA), entre outras coisas.

Entre os critérios apresentados, foi criado um fator de ponderação, denominado “critério de pertencimento”, que estabelece que quando a área municipal for menor ou igual a 2% em determinada Região Hidrográfica, o município não fará parte dela como delimitado a princípio. No caso da RH II, isso acontece com Angra dos Reis, cujo percentual é de 0,03%; Duque de Caxias com 0,16%; Mesquita com 0,07%; Paty Alferes com 0,01%; e Petrópolis com 0,02%.

Dessa forma, segue como área de atuação do Comitê Guandu os 15 municípios abrangidos pela RH II, sendo alguns deles totalmente, como são os casos de Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Japeri, Paracambi, Queimados e Seropédica. No caso das cidades que fazem parte parcialmente da bacia do Guandu, a Nota Técnica detalha também o percentual de área por município. Vassouras é o que tem o menor percentual na RH II com 4,69%, e Mangaratiba o maior com 96,74 %.  Estão incluídos nesta lista Barra do Piraí com 7,38%; Mendes, 76,80%; Miguel Pereira, 87,11%; Nova Iguaçu, 49,27%; Piraí, 78,55%; Rio Claro, 95,31 %; e Rio de Janeiro com 39,16%.

Segundo a Nota Técnica algumas alterações da RH-II – Guandu ocorreram na área margeada pela RH-III, com modificações nos limites dos municípios de Barra Mansa, Rio Claro e Piraí, neste último apresentando um ajuste mais significativo, seguindo as ottobacias, que são áreas de contribuição dos trechos da rede hidrográfica codificadas segundo o método de Otto Pfafstetter para classificação de bacias.

Ainda no encontro dessas RHs foi realizado também um ajuste no município de Barra do Piraí, pois verificou-se que a bacia era contribuinte para o rio Paraíba do Sul e não para a RH-II. Já em Mendes aconteceu um pequeno ajuste no traçado, de acordo com as ottobacias. Nos municípios de Vassouras e Miguel Pereira também foram realizados ajustes, em virtude do traçado das ottobacias e trechos de drenagem.

Outras alterações ocorreram nos limites da RH-II com a RH-V, em Nova Iguaçu, também em virtude do traçado das ottobacias.

Já no litoral, no município de Mangaratiba, duas ottobacias oceânicas foram reconsideradas como parte da RH-II para que não houvesse a divisão/recorte de uma ottobacia. “Foi realizado um ajuste no limite dos divisores de água que drenam para a Baía de Sepetiba, na RH-II, buscando evitar descontinuidades de uma ottobacia oceânica (código 779379333), localizada no litoral no município do Rio de Janeiro”, informa a Nota.  

Com os ajustes, a Barra de Guaratiba, no RJ, passou a pertencer a RH V.

O refinamento dos limites das Regiões Hidrográficas foi um compromisso assumido pelo Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRHI) quando da aprovação da Resolução CERHI nº 107 de 22 de maio de 2013. Foi a parceria com a ANA que, segundo o Inea, motivou sua equipe técnica do Inea a propor ao CERHI-RJ a revisão da referida resolução. “A nova divisão hidrográfica deverá ser atualizada quando da disponibilização de uma base cartográfica mais detalhada ou visando adequar eventuais mudanças político-institucionais significativas”, conclui a Nota Técnica.

Confira a Nota Técnica clicando aqui.