Agência de Bacia

As políticas nacional e estadual de recursos hídricos instituem o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos que, no estado do Rio de Janeiro, é formado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos, pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, pelas entidades dos poderes públicos federal, estadual e municipal (cujas competências se relacionem com a gestão dos recursos hídricos) e pelas Agências de Água.

As Agências de Água são entidades com personalidade jurídica própria e com autonomia financeira e administrativa. Têm o objetivo de dar o suporte técnico e administrativo aos comitês de bacias, exercendo, entre outras funções, o trabalho de secretaria executiva.

No Comitê Guandu-RJ, quem cumpre esse papel é a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP). Criada em 20 de junho de 2002, a AGEVAP é uma associação de direito privado com fins não econômicos. Foi constituída, inicialmente, para o exercício das funções de secretaria executiva e, atualmente, exerce as atribuições definidas no Art. 44 da Lei Federal n° 9.433/97, no Art. 59 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99 e no Art. 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, que tratam das competências das chamadas Agências de Água ou Agências de Bacia. Seu corpo técnico e administrativo é formado por profissionais aprovados em processo seletivo público.

Com sede em Resende (RJ), e mais dez unidades em três estados da região Sudeste, a AGEVAP é formada por uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e uma Diretoria.
 
A Associação integra, juntamente com a AGEDOCE, AGEGRANDE e AGEGOIÁS, um sistema institucional composto por quatro Unidades Regionais (URs). Além da Matriz (AGEVAP), as demais Unidades Regionais estão localizadas em Governador Valadares/MG (AGEDOCE), Poços de Caldas/MG (AGEGRANDE) e Goiânia/GO (AGEGOIÁS).
 
Atualmente, a Associação possui 09 (nove) Contratos de Gestão celebrados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), por meio dos quais presta apoio à gestão de 25 (vinte e cinco) Comitês de Bacias Hidrográficas, entre eles o Comitê Guandu – RJ.
 
Além dos Contratos de Gestão, a Associação ampliou sua atuação para outras unidades da Federação por meio de instrumentos de cooperação institucional. Com a celebração desses instrumentos, a Associação passou a assumir também o apoio à gestão de 6 (seis) Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Goiás e 4 (quatro) Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado do Espírito Santo. Dessa forma, sua atuação foi ampliada para o atendimento de um total de 35 (trinta e cinco) Comitês de Bacias Hidrográficas.

Resoluções de Delegação

As Resoluções de Delegação permitem à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) desempenhar as funções de Agência de Bacia definidas na Lei Federal n° 9.433/97, na Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99 e na Lei Estadual nº 13.199/1999 de Minas Gerais para diversos comitês, dentre eles o Comitê Guandu-RJ.

As Resoluções de Delegação referentes ao atendimento ao Comitê Guandu-RJ estão disponíveis abaixo. As demais, referentes aos outros comitês atendidos pela AGEVAP podem ser acessadas, clicando aqui.

Resoluções de Delegação do Comitê Guandu-RJ

Resolução CERHI/RJ nº 229/2020
Dispõe sobre a prorrogação da indicação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP como Entidade Delegatária das funções de agência de água, tendo como interveniente os Comitês das Bacias Hidrográficas da Baía da Ilha Grande – Região Hidrográfica I e dos Rios Guandu, da Guarda e Guandu-Mirim – Região Hidrográfica II.

Resolução CERHI/RJ nº 143/2015
Dispõe sobre a prorrogação da indicação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP como entidade delegatária das funções de Agência de Água, tendo como interveniente o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Guandu, da Guarda e Guandu-Mirim – Região Hidrográfica II.

Resolução CERHI/RJ nº 50/2010
Delega competência à AGEVAP para desempenhar as funções de Entidade Delegatária de Agência de Água do Comitê Guandu.

Estatuto

Contrato de Gestão

Os Contratos de Gestão (CG), de forma geral, são acordos firmados entre o poder público e outras entidades, nos quais ficam estabelecidas responsabilidades de gestão, metas com base em indicadores e critérios de avaliação.

Em 18 de outubro de 2010, a AGEVAP assinou com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), com mediação do Comitê Guandu-RJ, o Contrato de Gestão Inea nº 03/2010, para o exercício das funções de Agência de Águas das Bacias Hidrográficas dos rios Guandu, da Guarda e Guandu-Mirim. O acordo, após aditivos, teve sua vigência até o dia 31 de dezembro de 2022.

Isso porque no dia 29 de dezembro de 2022, foi assinado entre INEA e AGEVAP, com interveniência dos Comitês de Bacia da Baía da Ilha Grande (RH-I) e do Guandu (RH-II), um novo contrato de gestão, o 068/2022. O novo instrumento traz metas e obrigações com foco na efetividade dos investimentos dos recursos do FUNDRHI, na economicidade do próprio contrato, no ganho ambiental e no avanço dos índices relacionados à qualidade e quantidade de água disponível nas regiões hidrográficas.

Abaixo estão disponíveis o novo Contrato de Gestão, o INEA 068/2022 e seus anexos; o Contrato de Gestão INEA 03/2010 e seus anexos e termos aditivo; os demonstrativos de execução físico-financeira; Manuais de Operação; e os Relatórios de Execução, de Progresso, e de Avaliação.

Contrato de Gestão INEA nº 068/2022 e Termos Aditivos
Relatórios de Execução - CG INEA nº 068/2022
Relatórios de Execução - CG INEA nº 003/2010

1º Ano do Relatório de Execução do Contrato de Gestão INEA Nº 03/2010  (2010/2011)

2º Ano do Relatório de Execução do Contrato de Gestão INEA Nº 03/2010  (2011/2012)

3º e 4º Ano do Relatório de Execução do Contrato de Gestão INEA Nº 03/2010  (2012/2013)

5º Ano do Relatório de Execução do Contrato de Gestão INEA Nº 03/2010  (2014)

Anexo I – Descritivo das reuniões realizadas no ano de 2014

Anexo II – Relatório Consolidado do CAR/CNARH no ano de 2014

6º Ano do Relatório de Execução do Contrato de Gestão INEA Nº 03/2010  (2015)

Anexo I – Descritivo das reuniões realizadas no ano de 2015

Anexo II – Relatório Consolidado do CAR/CNARH no ano de 2015

7º Ano do Relatório de Execução do Contrato de Gestão INEA Nº 03/2010  (2016)

Anexo I – Descritivo das reuniões realizadas no ano de 2016

8º Ano do Relatório de Execução do Contrato de Gestão INEA Nº 03/2010  (2017)

9º Ano do Relatório de Execução do Contrato de Gestão INEA Nº 03/2010  (2018)

10º Ano do Relatório de Execução do Contrato de Gestão INEA Nº 03/2010  (2019)

11º Ano do Relatório de Execução do Contrato de Gestão INEA Nº 03/2010  (2020)

Relatório de Execução

Relatório de Progresso

Relatório de Contas – Parte 1

Relatório de Contas – Parte 2

Relatório de Contas – Parte 3

12º Ano do Relatório de Execução do Contrato de Gestão INEA Nº 03/2010  (2021)

Relatório de Progresso 1º Semestre

Relatório de Contas 1º Semestre

Relatório de Execução

Relatório de Progresso – anual

Relatório de Contas – Anual

13º Ano do Relatório de Execução do Contrato de Gestão INEA Nº 03/2010  (2022)

Relatório de Progresso 1º Semestre

Relatório de Contas 1º Semestre

Relatório de Execução

Relatório de Progresso – anual

Relatório de Contas – anual