Gestão

A Região Hidrográfica II

Para fins de gestão, o Estado do Rio de Janeiro está dividido em nove Regiões Hidrográficas, determinadas pela Resolução nº 107 de 22 de maio de 2013 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI-RJ). Cada uma delas conta com o seu Comitê de Bacia, que atua em conjunto com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), as agências de água e o próprio CERHI-RJ, em prol do planejamento dos usos dos recursos hídricos dessas regiões.

As Bacias Hidrográficas dos rios Guandu, da Guarda e Guandu-Mirim, área de influência do Comitê Guandu-RJ, compõem a Região Hidrográfica II.

Contratos de gestão

Os Contratos de Gestão (GC), de forma geral, são acordos firmados entre o Poder Público e outras entidades, nos quais ficam estabelecidas responsabilidades de gestão, metas com base em indicadores e critérios de avaliação. Em 18 de outubro de 2010, a AGEVAP assinou com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), com mediação do Comitê Guandu-RJ, o Contrato de Gestão INEA nº 03/2010, para o exercício das funções de Agência de Águas das Bacias Hidrográficas dos rios Guandu, da Guarda e Guandu-Mirim.

Clique aqui para acessar o Contrato de Gestão e seus termos aditivos

Plano de Recursos Hídricos

O Plano Estratégico de Recursos Hídricos (PERH) é o documento norteador das decisões do Comitê Guandu-RJ e um dos pilares da gestão integrada e participativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica II (RH II). Trata-se de um instrumento de planejamento fortemente pactuado e de integração, que permite a gestão efetiva e sustentável dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos em benefício das gerações presentes e futuras.

Para conhecer o Plano Estratégico de Recursos Hídricos do Comitê Guandu-RJ, clique aqui.

Plano de Aplicação Plurianual (PAP)

O Plano de Aplicação Plurianual (PAP) do Comitê Guandu-RJ é o instrumento de planejamento e orientação dos investimentos a serem executados com recursos da cobrança pelo uso da água.

Clique aqui para conhecer o Plano de Aplicação Plurianual

Enquadramento

Enquadramento é o estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um trecho de corpo d’água ao longo do tempo. Ele é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos. De acordo com a Lei Estadual nº 3.239/1999, o enquadramento visa:

I – Assegurar às águas qualidade compatível com os usos prioritários a que forem destinadas;

II – Diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes;

III – Estabelecer as metas de qualidade da água a serem atingidas.

Em 2014, o Comitê Guandu-RJ aprovou a Resolução nº 107, que aborda a proposta de enquadramento de corpos d’água em classes de uso para 24 trechos de rios inseridos na Região Hidrográfica II, apresentados pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Essa orientação foi homologada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), por meio da Resolução CERHI nº 127/2014.

Outorga e legislação

A gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios Guandu, da Guarda e Guandu-Mirim é orientada por uma série de leis, decretos e resoluções.

Para fazer uso das águas de domínio do Estado do Rio de Janeiro, superficiais ou subterrâneas, por exemplo, é necessário outorga pelo poder público, de acordo com a Lei Estadual nº 3.239/1999. O objetivo é garantir a todos os usuários o acesso à água, visando o uso múltiplo e a preservação das espécies da fauna e flora endêmicas ou em perigo de extinção.

Clique aqui para conferir os critérios para outorga e as leis, decretos e resoluções que inferem sobre a gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios Guandu, da Guarda e Guandu-Mirim.

Cadastros de usuários das águas

O cadastro de usuários é parte integrante do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos e tem como objetivo principal registrar e sistematizar informações referentes aos usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada região ou bacia hidrográfica.

O cadastro é pré-requisito para a solicitação de outorga pelo uso da água e das certidões ambientais de reserva hídrica e uso insignificante, além de servir de base para a cobrança pelo uso da água.

Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.

Cobrança e arrecadação

Instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, de acordo com a Lei Estadual nº 3.239/1999, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem o objetivo de:

I – Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

II – Incentivar a racionalização do uso da água;

III – Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Planos de Bacia Hidrográfica.

O histórico dos valores arrecadados anualmente na Região Hidrográfica II e outras informações relacionadas à cobrança e arrecadação podem ser acessados clicando aqui.

Investimentos

As tabelas abaixo mostram os recursos investidos nas bacias dos rios Guandu, da Guarda e Guandu-Mirim, oriundos da cobrança pelo uso da água no estado e em âmbito federal.

Investimento Estadual
Investimento Federal

Monitoramento e situação dos reservatórios

O monitoramento hidrometeorológico trata do acompanhamento dos ramos do ciclo da água na superfície e na atmosfera. O gerenciamento desses dados inclui ações de coleta, tratamento, armazenamento, recuperação e disponibilização de informações históricas acerca das condições atmosféricas e vazão de rios. O processo é realizado por uma rede de estações hidrométricas, divididas em estações pluviométricas e fluviométricas, além de estações meteorológicas.

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Balanço hídrico

O monitoramento dos reservatórios, como instrumento de gestão dos recursos hídricos, consiste em realizar o acompanhamento dos seus níveis de água e de suas vazões afluentes e efluentes, servindo de suporte para a tomada de decisões sobre a sua operação, de forma a permitir o uso múltiplo dos recursos hídricos.

O conhecimento dos processos hidrológicos de uma bacia hidrográfica é essencial para o direcionamento das ações da gestão de recursos hídricos relacionadas ao uso da água.

Saiba mais sobre como é realizado o balanço hídrico das bacias dos rios Guandu, da Guarda e Guandu-Mirim e sobre como acontece o monitoramento dos reservatórios da Região Hidrográfica II.

Relatório ambiental

O Relatório sobre o Cenário Ambiental da Bacias Hidrográficas dos Rios Guandu, da Guarda e Guandu-Mirim foi elaborado a partir do levantamento e da compilação de dados sobre a situação dos recursos hídricos da região e de outros aspectos ambientais relevantes.

A elaboração deste relatório é uma das metas a serem cumpridas pela Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), correspondente ao indicador 1.3 (Elaboração e Divulgação de Relatório Digital sobre o Cenário Ambiental da Bacia), no âmbito do Contrato de Gestão firmado com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), que tem a interveniência do Comitê Guandu-RJ e delega à AGEVAP as funções de Agência de Água da Região Hidrográfica II.

Clique aqui para acessar o relatório

Programação Anual de Atividades e Desembolso PAAD – 2023